Gerente e Comissário

GERENTE DE TRANSPORTE

Gerente de Transportes

A empresa que exerça ou pretenda exercer a sua atividade no setor do transporte público rodoviário de mercadorias ou de pessoas, de movimentação ou aluguer de veículos industriais com motorista para transporte de mercadorias ou de pessoas, deverá nomear um gestor de transportes residente na União Europeia. Este gestor deverá atender aos critérios de idoneidade previstos nos artigos R. 3211-24 a R. 3211-31 e de capacidade profissional previstos nos artigos R. 3211-36 a R. 3211-42, assumindo gestão eficaz e transporte permanente atividades da empresa, o que não altera a regulamentação vigente, exceto em 5 pontos.

    O gestor de transportes internos exerce as suas funções na empresa de transportes como trabalhador por conta de outrem se tiver um contrato de trabalho obrigatório a tempo inteiro e sem termo, e se estiver ao serviço de nível de gestão (pelo menos ao 1.º nível de gestão, coeficiente 100 para o TRM e coeficiente 134 do TRV), recebendo a correspondente remuneração, conforme previsto no acordo coletivo nacional de transporte rodoviário CCN 3.085. O gestor, em virtude de suas funções, representa, contrata a empresa e atua em seu nome. Para o efeito, deve possuir expressamente delegação de poderes e assinatura, quando estas não resultem da aplicação direta dos estatutos da empresa (nomeadamente o caso do trabalhador), para que possa assegurar sem qualquer restrição as suas funções de gestão. . A delegação de poderes, para ser admissível pela administração, deve estar relacionada com as missões confiadas. Deve ser explícito quanto às responsabilidades exercidas, nomeadamente quanto às consequências das infracções que possam ser cometidas pelos condutores e, em qualquer caso, aceites pelo delegado.

O gestor de transporte externo só pode exercer a sua atividade com 2 empresas e 20 viaturas no máximo.

O SALÁRIO DO GERENTE DE TRANSPORTE INTERNO

REMUNERAÇÃO DO GERENTE DE TRANSPORTE

O voluntariado não pode ser aceite no caso de uma empresa economicamente estruturada, caso contrário a regulamentação dos transportes relativa ao exercício da gestão permanente e eficaz da empresa de transportes ficaria sem sentido.

TAXAS DO GERENTE DE TRANSPORTE EXTERNO

TAXAS DO GERENTE DE TRANSPORTE EXTERNO

• Quanto aos honorários (remuneração) do gestor de transporte externo que presta o serviço, não existe regulamentação. No entanto, a DRIEA - DREAL - DEAL (Dom-Tom) mantém-se vigilante para garantir que o preço corresponde ao serviço prestado e depende da frota de veículos a seguir.

TRANSitário

O agente de transportes pode ser independente, associado ou contratado para exercer a sua atividade numa empresa de transportes rodoviários.

Caso contrário, o agente trabalha na maior parte do tempo como contratante independente, criando a sua própria empresa de agentes de transporte.

A empresa que pretenda ser agente de transportes deverá estar inscrita no registo de agentes de transportes (pedido de autorização para exercer a profissão de agente de transportes) e atender aos requisitos de capacidade profissional (A capacidade profissional de um agente de transporte) e integridade profissional definida emartigos R.1422-3 a R.1422-8 do código de transporte.

Definição de agente de transporte

Definição de agente de transporte

Diplomas de agente de transporte

Diplomas para se tornar um comissário de transportes

As diferentes missões do agente de transporte

As atividades do agente de transporte (artigo R.1411-1 do código de transporte)

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