Para exercer a profissão de transportador rodoviário público, deverá solicitar autorização à DREAL onde se situa a sede da sua empresa e demonstrar as 4 condições de acesso à profissão definidas nos artigos R.3113-18 a R.3113-42 e R. 3211-19 a R. 3211-42 do Código dos Transportes (estabelecimento, reputação profissional, capacidade financeira e capacidade profissional). A candidatura deve ser submetida online.
Para qualquer questão relativa aos procedimentos de emissão do certificado de capacidade profissional, aceda à página Solicito certificado de capacidade profissional
O exame para obtenção do certificado de capacidade profissional de transporte pesado realiza-se anualmente na 1.ª quarta-feira do mês de outubro do ano em curso. A inscrição é feita online o mais tardar 1 mês antes da data do exame. Desde a sessão de 2022, a inscrição no exame nacional de competências profissionais está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de 30 euros estabelecida para cobrir as despesas de organização e administrativas. gestão de centros de exames. Os candidatos admitidos ao concurso receberão o seu convite na área de mensagens do pedido de inscrição online.
o Para o pedido de autorização para o exercício da profissão de operador de transporte público rodoviário, o tempo regulamentar de tramitação é de 3 meses, prorrogável por um mês caso o processo enviado não esteja completo. O tempo de processamento atual é de aproximadamente 6 semanas a partir de um arquivo completo.
Qualquer empresa inscrita no registo das empresas de transporte público rodoviário deve comunicar no prazo de 28 dias qualquer modificação suscetível de alterar a sua situação relativamente aos dados inscritos no registo eletrónico nacional (denominação social, forma jurídica, participação acionista, sede legal do(s) dirigente(s)( s), sede, criação/exclusão de estabelecimento(s) secundário(s), gestor de transportes). Para fazer uma solicitação de modificação, acesse a página Eu denuncio uma modificação
Só poderá iniciar a sua atividade quando estiver inscrito no registo das empresas de transportes públicos rodoviários e estiver na posse da sua autorização de exploração e dos seus títulos de transporte (licença a conservar na sede da empresa e na sua(s) cópia(s) autenticada(s) a ser colocada(s) em cada veículo.
Aproximadamente 2 meses antes do vencimento da licença, cabe a você solicitar a renovação dos seus títulos de transporte. Vá para a página Eu renovo minha licença de transporte. Recorde-se que a utilização de licença ou cópia autenticada quando este título tiver caducado é punível com pena de prisão de um ano e multa de 15.000€.
Em caso de perda ou roubo de títulos de transporte, deverá solicitar cópias autenticadas. Vá para a página Solicito cópias autenticadas. Recorde-se que a utilização de licença ou cópia autenticada declarada perdida é punível com pena de prisão de um ano e multa de 15.000€.
O certificado de capacidade profissional não tem prazo de validade. No entanto, as pessoas singulares titulares de um certificado de competência profissional que não tenham dirigido uma empresa de transportes públicos nos últimos cinco anos devem seguir formação num centro aprovado para atualizar os seus conhecimentos antes de poderem ser designados gestores de transportes. Para conhecer os centros aprovados, acesse a página Capacidade profissional de gestor de transportes.
Em caso de perda do certificado de capacidade profissional, é possível solicitar online o duplicado do certificado de capacidade. Acesse a página Solicito certificado de capacidade profissional.
Cada empresa de transporte rodoviário deve nomear um gestor de transportes responsável pela gestão eficaz e permanente das atividades de transporte da empresa.
Gerente de transporte externo,
Esta é a ligação direta que existe entre a empresa de transportes e o gestor de transportes externo ou interno (se não estiver incluído no contrato de trabalho) por esta designado.
DREAL requer um contrato de gerenciador de transporte se você usar um gerenciador de transporte externo ou interno.
O gestor de transporte interno é um funcionário da empresa com contrato de tempo integral e por tempo indeterminado.
Em caso de não pagamento de taxas, deverão ser feitos primeiro avisos por telefone.
Relativamente aos honorários (remuneração) do gestor de transporte externo prestador do serviço, não existe regulamentação e as tarifas são gratuitas.
Sim, pode, desde que a empresa da qual pretende ser acionista tenha o estatuto jurídico de SAS ou SASU.
O agente de transporte é o prestador de serviços que organiza e executa livremente, sob sua responsabilidade e em seu nome, a movimentação de mercadorias de um local para outro, segundo os modos e meios que escolher. Dependendo das necessidades definidas pelo cliente que detém a carga (mercadoria destinada ao transporte), este escolhe o modo ou modos de transporte mais adequados (marítimo, terrestre ou aéreo), bem como os transportadores mais adequados para assegurar a movimentação de bens. Todas as atividades do agente de transporte estão listadas no artigo R.1411-1 do código de transporte. A empresa que pretenda ser agente de transportes deverá estar inscrita no registo de agentes de transportes e reunir os requisitos de capacidade profissional.
A empresa que pretenda tornar-se agente de transportes deverá estar inscrita no registo de agentes de transportes e cumprir os requisitos de capacidade profissional e idoneidade profissional. A candidatura deve ser submetida online. Para mais informações sobre as condições de aquisição do certificado de capacidade profissional, consulte a página Solicito certificado de capacidade profissional.
Qualquer alteração susceptível de modificar a situação da empresa relativamente às regras a que está sujeito o registo deve ser levada ao conhecimento do prefeito regional no prazo de um mês. Para fazer uma solicitação de modificação, acesse a página Eu relato uma modificação.